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MIGUEL COUTO RAMOS Assessoria Financeira Independente

IV · Formação e pesquisa

Formação e pesquisa

Formação em economia em Portugal e no Brasil, e um programa de pesquisa sobre o que, num parecer de valor, é estimativa e o que é convenção.

Formação acadêmica

Referências acadêmicas

Pós-doutorado em Economia

Fev – Jul 2026

UFRJ — Instituto de Economia (PIPD · PPGE) · Universidade Federal do Rio de Janeiro

Universidade Federal do Rio de Janeiro — Programa Institucional de Pós-Doutorado (Resolução CEPG 04/2018), vinculado ao PPGE. Projeto: «Excedente epistêmico e critérios de significado empírico na avaliação de ativos: aplicação da Epistemologia Pragmática Constitutiva às fusões, aquisições e reestruturações empresariais». Supervisor: Prof. Dr. Franklin Serrano. Um Texto para Discussão e quatro artigos no período de vigência; quatro artigos complementares concluídos em setembro de 2026.

Doutorado em Economia Política Internacional

2019 – 2026

UFRJ — Instituto de Economia (PEPI) · Universidade Federal do Rio de Janeiro

Universidade Federal do Rio de Janeiro — Tese: «O problema da formulação de uma explicação adequada do critério de significado empírico: por uma epistemologia pragmática constitutiva da economia política internacional», aprovada em 6 de janeiro de 2026. Propõe a Epistemologia Pragmática Constitutiva — seis critérios de significância para a economia política internacional — e as categorias de Excedente Epistêmico e de Renda Epistêmica, transpostas da tradição do excedente, dos fisiocratas a Sraffa. Orientador: Prof. Dr. Nicholas Miller Trebat; coorientador: Prof. Dr. Franklin Serrano. Banca: Profs. Drs. Daniel de Pinho Barreiros, Alberto Oliva, Ramón García Fernández (UFABC) e Maria Mello de Malta.

Mestrado em Economia Política Internacional

2011 – 2018

UFRJ — Instituto de Economia (PEPI) · Universidade Federal do Rio de Janeiro

Universidade Federal do Rio de Janeiro — Dissertação: «O problema da formulação de uma explicação adequada do critério de significado empírico», aprovada em 3 de abril de 2018. Reconstrução crítica das formulações sucessivas do critério no empirismo lógico — verificabilidade, falsificabilidade, traduzibilidade, confirmabilidade e critério de Minnesota (Carnap, 1956) —, com proposta de condições restritivas adicionais aos pares e às cadeias de redução. Orientador: Prof. Dr. Nicholas Miller Trebat. Banca: Profs. Drs. Franklin Serrano e Alberto Oliva.

Bacharelado em Economia Política

2005 – 2011

UFRJ — Departamento de Economia Política

Universidade Federal do Rio de Janeiro — Percurso acadêmico brasileiro iniciado de raiz, por falta de equivalência ao grau português.

Licenciatura em Economia

1995 – 2000

Universidade do Porto

Investigação

A raiz acadêmica das posições

Uma só pergunta, perseguida desde 2005: em que condições um enunciado sobre valor diz alguma coisa que se possa confrontar com o mundo. É a pergunta que está por trás de qualquer parecer e de qualquer plano de reestruturação.

A pergunta, sempre a mesma

  • Dissertação e tese partilham o título: «O problema da formulação de uma explicação adequada do critério de significado empírico».
  • Esse critério separa o enunciado que se pode confrontar com o mundo daquele que só se confronta com outro.
  • O mestrado reconstrói as formulações do critério, da verificabilidade ao critério de Minnesota, e propõe condições restritivas às cadeias de redução.
  • A tese atribui o fracasso a três pressupostos — atomismo semântico, neutralidade observacional, separação entre fato e valor — e propõe a Epistemologia Pragmática Constitutiva.
  • O último artigo do pós-doutorado regressa às sentenças de redução, aplicadas à taxa de crescimento perpétuo.

O que a tese propõe

  • Seis critérios de significância: estrutural-relacional, adequação hegemônica, sustentabilidade sistêmica, ressonância democrática, legitimidade normativa e transparência causal.
  • O excedente epistêmico — a categoria de excedente, dos fisiocratas a Sraffa, transposta para o juízo sobre teorias — e a renda epistêmica, cuja repartição as condições técnicas não determinam.
  • Aplicada ao desenvolvimento, à macroeconomia, à controvérsia Reinhart–Rogoff, à inteligência artificial, à colonialidade epistêmica e às negociações econômicas internacionais.
  • Bancas: Nicholas Trebat, Franklin Serrano e Alberto Oliva; no doutorado, também Daniel de Pinho Barreiros, Ramón García Fernández (UFABC) e Maria Mello de Malta.

Nada disto aparece num parecer de valor. O que aparece é a consequência: a obrigação de declarar quais parâmetros são estimativas e quais são convenções adotadas — e de o escrever antes de conhecer o resultado que produzem.

Investigação

Da tese ao mandato

De fevereiro a julho de 2026, o estágio pós-doutoral produziu um Texto para Discussão e quatro artigos, cada um a aplicar a mesma estrutura a um domínio. Três desses domínios são matéria corrente de mandato.

Texto para Discussão IE-UFRJ 012/2026 · junho de 2026

Auditoria epistêmica da avaliação de ativos

O que demonstra. Converte o diagnóstico em protocolo aplicável: quatro testes sobre o valor terminal — ancoragem, agregação, decomposição e convenção — e três estratégias de estimação.

Onde toca a prática. O índice de ancoragem mede que fração do valor se apoia em fluxos projetados um a um, e qual repousa na perpetuidade. Aplicado a três configurações do capitalismo brasileiro.

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Artigo · maio de 2026

O valor terminal como problema de significado empírico

O que demonstra. O valor terminal responde, na prática corrente, por sessenta a oitenta por cento do valor presente de um ativo — e não satisfaz nenhum dos critérios de verificabilidade.

Onde toca a prática. É a razão da posição 02: valor presente ajustado em vez de custo médio ponderado, por ser o único que separa produção de excedente de transferência fiscal.

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Artigo · julho de 2026

Expectativas como termos disposicionais

O que demonstra. Inquéritos de expectativas são torneios reputacionais com resultados publicados: a ancoragem medida não distingue crença firme de conformismo face ao ponto focal.

Onde toca a prática. Na mesa com credores, a projeção que o devedor apresenta mede tanto a sua convicção como aquilo que ele julga que se espera dele. São coisas diferentes, e decidem coisas diferentes.

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Artigo · julho de 2026

A hierarquia inverificável

O que demonstra. A ordem epistêmica de uma regra é a profundidade da hierarquia de crenças de que o seu incentivo depende; quanto mais alta, menos verificável — e nula no infinito.

Onde toca a prática. É a razão de fixar a regra antes do conteúdo, e de a manter no primeiro nível. Identifica ainda a arbitragem obrigatória e confidencial como supressão da base observacional.

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Artigo · julho de 2026

O comparável impossível

O que demonstra. Não existem duas transações que difiram apenas na localização; e o campo de arbítrio de quinze por cento da NBR 14653 torna o laudo individual irrefutável.

Onde toca a prática. Numa carteira imobiliária, a avaliação individual não é testável. O que é testável é a fração do valor coberta por contratos — e é sobre essa que se decide.

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O Texto para Discussão e os quatro artigos integram o dossiê de produção do estágio; o Texto para Discussão foi apresentado no Seminário de Pesquisa do PPGE, em 18 de junho de 2026. A produção complementar, concluída em setembro, vem a seguir.

Investigação

A produção complementar

Quatro artigos concluídos em setembro de 2026, depois do período de vigência: uma síntese dos quatro domínios e três peças que alargam a estrutura à negociação, às partes que não são anônimas e à perpetuidade.

Artigo · setembro de 2026

Três grandezas e um só número

O que demonstra. Percepção de valor, valor e preço não são aproximações da mesma grandeza. Entre o valor e o preço interpõem-se as percepções das partes e a variável distributiva da negociação.

Onde toca a prática. Num parecer, separar as três é o primeiro trabalho: o laudo fixa o valor, o preço decide-se na mesa.

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Artigo · setembro de 2026

Excedente epistêmico e negociação

O que demonstra. Separa a determinação do excedente de uma operação da sua apropriação: a diligência prévia produz excedente epistêmico; o processo competitivo decide quem o apropria.

Onde toca a prática. Maximizar o preço não é, por si, critério de um bom processo: a dinâmica — bilateral, restrita ou leilão — escolhe-se pelo excedente que preserva, antes de abordar o primeiro comprador.

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Artigo · setembro de 2026

Percepção do homem cordial

O que demonstra. Lido como traço de caráter nacional, o conceito de Sérgio Buarque de Holanda instancia os seis modos de falha; reconstruído como convenção, converte-os em proposições testáveis.

Onde toca a prática. Examina o que as outras peças deixaram tácito: partes que não são anônimas. É a matéria corrente do crédito, do conselho e do acordo de acionistas familiar.

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Artigo · setembro de 2026

A solubilidade das finanças

O que demonstra. Distingue três modos de vacuidade — de fato, nomológico e epistêmico — e reclassifica a taxa de crescimento perpétuo como parâmetro sistêmico e princípio constitutivo.

Onde toca a prática. É a razão de declarar a taxa de perpetuidade como convenção adotada, e não como projeção — e de o fazer antes de conhecer o valor que ela produz.

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Os oito artigos destinam-se a submissão coordenada a periódicos. Comunicações: «O valor terminal como problema de significado empírico», Encontro Nacional de Economia Política (SBEP), junho de 2026; seminário sobre epistemologia da avaliação de empresas no PPGE/IE-UFRJ, 16 de julho de 2026.

CV e apresentação

O percurso profissional, mediante pedido

Cargos, conselhos, casas parceiras e operações não são identificados neste site. Constam do CV e da apresentação, enviados diretamente a quem os pedir.

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